CONDIÇÕES E TERMOS DE USO

ATENÇÃO: LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO ASSINAR A PROPOSTA COMERCIAL A VOCE DIRECIONADA E EFETUAR O PRIMEIRO PAGAMENTO, VOCE CONCORDA E ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES DE SUA PROPOSTA COMERCIAL, ADERINDO A ESTE CONTRATO.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços Relacionados, na melhor forma de direito fazem entre si:
De um lado, JRS COMPUTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.286.268/0001-51, estabelecida na Rua José Alves Guedes, Nº 1376, CEP 13911-236, Jaguariúna / SP, doravante denominada CONTRATADA.
De outro lado, denominado CLIENTE, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviço de acesso ao aplicativo denominado “Sistema Integrado JRS” sendo o nome do executável: “Integraw.exe”, contemplando o LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO e SUPORTE do mesmo, bem como a DISPONIBILIZAÇÃO dos meios para atendimento ao CLIENTE, conforme especificado a seguir:

1.1.1 LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do aplicativo “Sistema Integrado JRS”;
1.1.2 DISPONIBILIZAÇÃO: liberação dos canais de atendimento da JRS para comunicação com o CLIENTE.
1.1.3 MANUTENÇÃO: atualizações e correções do aplicativo “Sistema Integrado JRS”;
1.1.4 SUPORTE: recebimento e tratamento de erros reportados pelo CLIENTE, gerando as respectivas correções, não excedendo as horas contratadas quantificadas na Proposta Comercial.

1.2 Não fazem parte do escopo deste contrato serviços de CONFIGURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÕES, CARGA DE DADOS, CUSTOMIZAÇÕES, INTEGRAÇÕES, nem qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento ou na Proposta Comercial, podendo estes eventualmente ser contratada a parte.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES.
2.1 Os preços e condições de faturamento e pagamento estão especificados na Proposta Comercial acordada.

2.2 Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados, serão atualizados anualmente de acordo com a variação do IGP-M ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.

2.3 Os pagamentos acordados na Proposta Comercial referentes ao objeto deste instrumento serão realizados sempre no mês subsequente ao serviço prestado. A apuração da efetividade do uso será realizada sempre no primeiro dia útil do mês subsequente e, sendo gerado faturamento adicional de tudo o que foi utilizado de forma excedente no mês anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS
3.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios legais ao mês.

3.2 Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.

3.3 A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CLIENTE, se este estiver em débito.

3.4 O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 LICENCIAMENTO:
4.1.1 Através deste contrato, é cedido ao CLIENTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.

4.1.2 A presente licença substitui uma licença anterior que, juntamente com o seu contrato, ficam automaticamente rescindidos.

4.1.3 A propriedade intelectual sobre o aplicativo “Sistema Integrado JRS” não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA.

4.1.4 O licenciamento contemplado por este instrumento é direcionado apenas ao CLIENTE em questão, de forma não exclusiva.

4.1.5 O Sistema Integrado JRS não poderá ser utilizado por um CNPJ diferente do especificado na Nota Fiscal, que acompanha o produto.

4.1.6 É terminantemente proibido ao CLIENTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Sistema Integrado JRS.

4.1.7 É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do Sistema Integrado JRS, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da CONTRATADA.

4.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter a disponibilidade do Sistema Integrado JRS, não se responsabilizando pelos seguintes fatores:

a. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte do CLIENTE;
c. Falhas na infraestrutura do CLIENTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
d. Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema operacional;
e. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão combinadas com o CLIENTE previamente sempre que possível e realizadas no horário comercial;
f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
g. Tempo utilizado pelo CLIENTE para validação de correções de erros;
h. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados.

4.2.1 A CONTRATADA efetua “Backups” periódicos, apenas para uso de contingência e testes da base de dados. Fica a cargo do CLIENTE manter uma rotina de Backup diário para segurança de seus dados. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇÂO”, os dados restaurados serão os obtidos no ULTIMO BACKUP disponível anterior a ocorrência e disponibilizados no menor tempo possível.

4.2.2 A CONTRATANTE compromete-se a fornecer sem custo o código fonte do sistema e sua respectiva documentação, na hipótese de recuperação judicial ou falência, ou outro fato que venha a impedir, interromper ou recusar-se à prestação da manutenção do sistema.

4.3 MANUTENÇÃO e SUPORTE:
4.3.1 O processo de atualização de versão, será realizado através do Sistema do Cliente ou através dos canais de SUPORTE.
4.3.2 Suporte por on-line: disponível no site www.jrscomputacao.com.br, de segunda a sexta-feira sendo que na segunda o horário é das 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 e de terça a sextas-feiras o horário é das 08:30 as 12:00 e das 13:00 as 17:00(horário oficial de Brasília), exceto dia santos e feriados.
4.3.3 Suporte nas instalações do CLIENTE: situações onde o suporte on-line ou remoto não forem suficientes para resolução do problema, a CONTRATADA disponibilizará um técnico para atendimento nas instalações do CLIENTE, mediante aprovação de orçamento específico e agendamento.
4.3.4 O prazo para primeira resposta a problemas no sistema é de 48 horas úteis, entende-se por problemas no sistema qualquer mau funcionamento do sistema propriamente dito ou indisponibilidade do mesmo, não se enquadrando neste caso eventos relacionados com pedidos de novas configurações por parte do CLIENTE, customizações no software, etc.
4.3.5 O tempo de atendimento passa a ser contados a partir do seu registro no sistema on-line de abertura de chamados. Por isso, recomenda-se que o CLIENTE faça suas solicitações diretamente no sistema. Tempos entre o envio de e-mail ou telefonema e o registro no sistema não serão considerados.
4.3.6 Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classificam como problema no sistema, não estão cobertos por este prazo, sendo este prazo especificado após analise do tipo de serviço.

4.3.7 Pode ser necessário o acesso remoto ao CLIENTE para que se possa verificar o problema. Caso não seja possível, o atendimento poderá ser cancelado, sem ônus para a CONTRATADA.
4.3.8 Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo CLIENTE poderão ser incorporadas ao Sistema Integrado JRS a critério exclusivo da CONTRATADA, não constituindo o presente contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da CONTRATADA, as sugestões implementadas e melhorias do Sistema Integrado JRS são disponibilizadas em versões posteriores, na ocasião de seu lançamento ou através de novas propostas de valores e prazos para desenvolvimento das mesmas.
4.3.8.1 Na ocasião do lançamento de nova release ou versão, embora a mesma procure contemplar a maior parte das customizações anteriormente aprovadas, NÃO É OBRIGAÇÃO da CONTRATADA fazer com que a implementação contratada à parte faça parte da mesma, estando o CLIENTE sujeito aos eventuais custos de adaptação da implementação, da versão anterior para a nova.
4.3.8.2 Ao fornecer sugestões para o software, O CLIENTE também concede à CONTRATADA e a terceiros a permissão para reproduzir, distribuir e usar suas sugestões e comentários nos produtos, anúncios e em outros materiais que a CONTRATADA, a seu critério, pode determinar.

4.3.9 As cópias de segurança (backups) do banco de dados e aplicação realizados pela CONTRATADA possuem retenção máxima de 7 dias e são realizados exclusivamente sobre o ambiente de PRODUÇÃO do CLIENTE. Após este período, serão descartadas quaisquer cópias anteriores, ficando a critério do cliente baixar e armazenar a tempo as cópias que julgar necessárias.

CLÁUSULA QUINTA: CONFIDENCIALIDADE
5.1 Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CLIENTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.
5.2 Todos os estudos executados, projetos e instruções emitidas pela CONTRATADA, para o bom e fiel cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, para fins diferentes do objeto contratual, sem a expressa autorização do CLIENTE.
5.3 A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações do CLIENTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA

6.1.1 Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento.

6.1.3 Fornecer Manual do Cliente, bem como vídeos de rotinas específicas.

6.1.4 Fornecer Treinamento na sede da JRS dos 4 módulos do Sistema antes ou no período de implantação do sistema.

6.1.5 Disponibilizar a Licença de Uso do Sistema Integrado JRS.

6.1.6 Disponibilizar as atualizações legais das rotinas já existentes no Sistema Integrado desde que não envolvam desenvolvimento de novos módulos ou integração com novas interfaces/equipamentos.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7.1 É de responsabilidade do CLIENTE
7.1.1 A configuração e manutenção dos equipamentos necessários para a instalação do Sistema Integrado JRS em suas instalações (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.

7.1.2 Providenciar atualizações de software e hardware compatíveis com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias. Após este período, será disponibilizada por até 30 dias uma cópia de segurança dos dados do CLIENTE. Passado esta data, os dados serão removidos e não poderão mais ser obtidos pelo CLIENTE, será bloqueado o uso da aplicação dando – se por vencido a licença de uso da mesma.

8.2 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização apenas na ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.

8.3 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 60 (sessenta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que o sistema/aplicação e as configurações do CLIENTE serão bloqueados nos servidores, sua licença será cessada e os serviços interrompidos, e sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Deveres de Conduta – O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.

9.2 Declaração de Confidencialidade – As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.

9.3 O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA, quando divulgá-lo a terceiros.

9.4 A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade perante o Poder Público, inclusive ECAD, bem como perante terceiros, pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade e suas demais características, cabendo ao CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelo material publicitário ou de qualquer outra natureza veiculado.

9.5 O CLIENTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website da CONTRATADA.

9.6 Caso haja necessidade da intervenção para manutenção do Software/sistema, fica desde já estabelecido que a CONTRATADA tenha livre acesso remoto ao computador no qual o Software estiver instalado, inclusive ao conteúdo exibido pelo CLIENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1 O presente Contrato, com todos os anexos, incluindo Propostas Comerciais acordadas, fazem parte do contrato completo entre as partes e substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor a menos que expressado por escrito e assinado eletronicamente, ou aceite de forma eletrônica pela parte para a qual irá produzir efeitos essa modificação, correção ou renúncia. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo, apêndice, ou Proposta Comercial.

10.2 As Partes elegem o foro da comarca de Pedreira/SP para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.