CONDIÇÕES E TERMOS DE USO
ATENÇÃO:
LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO ASSINAR A PROPOSTA COMERCIAL A
VOCE DIRECIONADA E EFETUAR O PRIMEIRO PAGAMENTO, VOCE CONCORDA E ACEITA OS
TERMOS E CONDIÇÕES DE SUA PROPOSTA COMERCIAL, ADERINDO A ESTE CONTRATO.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de Software e
Prestação de Serviços Relacionados, na melhor forma de direito fazem entre si:
De um lado, JRS COMPUTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
02.286.268/0001-51, estabelecida na Rua José Alves Guedes, Nº 1376, CEP
13911-236, Jaguariúna / SP, doravante denominada CONTRATADA.
De outro lado, denominado CLIENTE, têm entre si justo, avindo e
contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviço de
acesso ao aplicativo denominado “Sistema Integrado JRS” sendo o nome do
executável: “Integraw.exe”, contemplando o LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO e
SUPORTE do mesmo, bem como a DISPONIBILIZAÇÃO dos
meios para atendimento ao CLIENTE, conforme especificado a seguir:
1.1.1 LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do aplicativo
“Sistema Integrado JRS”;
1.1.2 DISPONIBILIZAÇÃO: liberação dos canais de atendimento da JRS
para comunicação com o CLIENTE.
1.1.3 MANUTENÇÃO: atualizações e correções do aplicativo “Sistema
Integrado JRS”;
1.1.4 SUPORTE: recebimento e tratamento de erros reportados pelo
CLIENTE, gerando as respectivas correções, não excedendo as horas contratadas
quantificadas na Proposta Comercial.
1.2 Não fazem parte do escopo deste contrato serviços de CONFIGURAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÕES, CARGA DE DADOS,
CUSTOMIZAÇÕES, INTEGRAÇÕES, nem qualquer outro serviço ou produto que não
esteja claramente descrito neste documento ou na Proposta Comercial,
podendo estes eventualmente ser contratada a parte.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES.
2.1 Os preços e condições de faturamento e pagamento estão
especificados na Proposta Comercial acordada.
2.2 Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação
de serviços utilizados, serão atualizados anualmente de acordo com a variação
do IGP-M ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro
índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.
2.3 Os pagamentos acordados na Proposta Comercial referentes
ao objeto deste instrumento serão realizados sempre no mês subsequente ao
serviço prestado. A apuração da efetividade do uso será realizada sempre no
primeiro dia útil do mês subsequente e, sendo gerado faturamento adicional de
tudo o que foi utilizado de forma excedente no mês anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS
3.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2%
(dois por cento) e juros moratórios legais ao mês.
3.2 Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu
débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper,
independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços,
através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CLIENTE faça
jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48
horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
3.3 A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas
configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CLIENTE, se
este estiver em débito.
3.4 O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer
espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será
de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme
definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados
na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os
tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 LICENCIAMENTO:
4.1.1 Através deste contrato, é cedido ao CLIENTE apenas
o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou
fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
4.1.2 A presente licença substitui uma licença anterior que,
juntamente com o seu contrato, ficam automaticamente rescindidos.
4.1.3 A propriedade intelectual sobre o aplicativo “Sistema
Integrado JRS” não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade
exclusiva da CONTRATADA.
4.1.4 O licenciamento contemplado por este instrumento é
direcionado apenas ao CLIENTE em questão, de forma não
exclusiva.
4.1.5 O Sistema Integrado JRS não poderá ser utilizado por um CNPJ
diferente do especificado na Nota Fiscal, que acompanha o produto.
4.1.6 É terminantemente proibido ao CLIENTE reproduzir,
distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer
tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o
Sistema Integrado JRS.
4.1.7 É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou
arrendamento do Sistema Integrado JRS, a quem quer que seja e/ou a qualquer
título sem a autorização expressa e formal da CONTRATADA.
4.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a
cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, objetiva
oferecer e se propõe a manter a disponibilidade do Sistema Integrado JRS, não
se responsabilizando pelos seguintes fatores:
a. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações
encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não
otimizada por parte do CLIENTE;
c. Falhas na infraestrutura do CLIENTE, incluindo, mas não
limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam
causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
d. Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema
operacional;
e. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção,
as quais serão combinadas com o CLIENTE previamente sempre que
possível e realizadas no horário comercial;
f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de
autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do
presente contrato;
g. Tempo utilizado pelo CLIENTE para validação de correções de
erros;
h. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados.
4.2.1 A CONTRATADA efetua “Backups” periódicos,
apenas para uso de contingência e testes da base de dados. Fica a cargo
do CLIENTE manter uma rotina de Backup diário para segurança
de seus dados. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇÂO”, os dados restaurados
serão os obtidos no ULTIMO BACKUP disponível anterior a ocorrência e
disponibilizados no menor tempo possível.
4.2.2 A CONTRATANTE compromete-se a fornecer sem
custo o código fonte do sistema e sua respectiva documentação, na hipótese de
recuperação judicial ou falência, ou outro fato que venha a impedir,
interromper ou recusar-se à prestação da manutenção do sistema.
4.3 MANUTENÇÃO e SUPORTE:
4.3.1 O processo de atualização de versão, será realizado através
do Sistema do Cliente ou através dos canais de SUPORTE.
4.3.2 Suporte por on-line: disponível no site
www.jrscomputacao.com.br, de segunda a sexta-feira sendo que na segunda o
horário é das 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 e de terça a sextas-feiras o
horário é das 08:30 as 12:00 e das 13:00 as 17:00(horário oficial de Brasília),
exceto dia santos e feriados.
4.3.3 Suporte nas instalações do CLIENTE: situações onde o suporte
on-line ou remoto não forem suficientes para resolução do problema, a CONTRATADA disponibilizará
um técnico para atendimento nas instalações do CLIENTE, mediante aprovação de
orçamento específico e agendamento.
4.3.4 O prazo para primeira resposta a problemas no sistema é de 48
horas úteis, entende-se por problemas no sistema qualquer mau funcionamento do
sistema propriamente dito ou indisponibilidade do mesmo, não se enquadrando
neste caso eventos relacionados com pedidos de novas configurações por parte do
CLIENTE, customizações no software, etc.
4.3.5 O tempo de atendimento passa a ser contados a partir do seu
registro no sistema on-line de abertura de chamados. Por isso, recomenda-se que
o CLIENTE faça suas solicitações diretamente no sistema.
Tempos entre o envio de e-mail ou telefonema e o registro no sistema não serão
considerados.
4.3.6 Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias,
solicitações em geral que não se classificam como problema no sistema, não
estão cobertos por este prazo, sendo este prazo especificado após analise do
tipo de serviço.
4.3.7 Pode ser necessário o acesso remoto ao CLIENTE para
que se possa verificar o problema. Caso não seja possível, o atendimento poderá
ser cancelado, sem ônus para a CONTRATADA.
4.3.8 Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas
pelo CLIENTE poderão ser incorporadas ao Sistema Integrado JRS
a critério exclusivo da CONTRATADA, não constituindo o presente contrato
qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e
classificadas como viáveis por parte da CONTRATADA, as sugestões implementadas
e melhorias do Sistema Integrado JRS são disponibilizadas em versões
posteriores, na ocasião de seu lançamento ou através de novas propostas de
valores e prazos para desenvolvimento das mesmas.
4.3.8.1 Na ocasião do lançamento de nova release ou versão, embora
a mesma procure contemplar a maior parte das customizações anteriormente
aprovadas, NÃO É OBRIGAÇÃO da CONTRATADA fazer com que a
implementação contratada à parte faça parte da mesma, estando o CLIENTE sujeito
aos eventuais custos de adaptação da implementação, da versão anterior para a
nova.
4.3.8.2 Ao fornecer sugestões para o software, O CLIENTE também
concede à CONTRATADA e a terceiros a permissão para
reproduzir, distribuir e usar suas sugestões e comentários nos produtos,
anúncios e em outros materiais que a CONTRATADA, a seu critério, pode determinar.
4.3.9 As cópias de segurança (backups) do banco de dados e
aplicação realizados pela CONTRATADA possuem retenção máxima
de 7 dias e são realizados exclusivamente sobre o ambiente de PRODUÇÃO do
CLIENTE. Após este período, serão descartadas quaisquer cópias anteriores,
ficando a critério do cliente baixar e armazenar a tempo as cópias que julgar
necessárias.
CLÁUSULA QUINTA: CONFIDENCIALIDADE
5.1 Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CLIENTE a
respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações
acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo
prévia autorização uma da outra.
5.2 Todos os estudos executados, projetos e instruções emitidas
pela CONTRATADA, para o bom e fiel cumprimento do serviço, não
deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a
terceiros, para fins diferentes do objeto contratual, sem a expressa
autorização do CLIENTE.
5.3 A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em
sigilo todas as informações do CLIENTE a que tiver acesso, em
decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA
6.1.1 Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste
instrumento.
6.1.3 Fornecer Manual do Cliente, bem como vídeos de rotinas
específicas.
6.1.4 Fornecer Treinamento na sede da JRS dos 4 módulos do Sistema
antes ou no período de implantação do sistema.
6.1.5 Disponibilizar a Licença de Uso do Sistema Integrado JRS.
6.1.6 Disponibilizar as atualizações legais das rotinas já
existentes no Sistema Integrado desde que não envolvam desenvolvimento de novos
módulos ou integração com novas interfaces/equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7.1 É de responsabilidade do CLIENTE
7.1.1 A configuração e manutenção dos equipamentos necessários para
a instalação do Sistema Integrado JRS em suas instalações (navegadores,
estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das
características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.
7.1.2 Providenciar atualizações de software e hardware compatíveis
com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das
partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias. Após este
período, será disponibilizada por até 30 dias uma cópia de segurança dos dados
do CLIENTE. Passado esta data, os dados serão removidos e não
poderão mais ser obtidos pelo CLIENTE, será bloqueado o uso da
aplicação dando – se por vencido a licença de uso da mesma.
8.2 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada
inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer
indenização apenas na ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de
força maior.
8.3 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir
o presente contrato após 60 (sessenta) dias do atraso do pagamento, ocasião em
que o sistema/aplicação e as configurações do CLIENTE serão
bloqueados nos servidores, sua licença será cessada e os serviços
interrompidos, e sem que o CLIENTE faça jus a qualquer
indenização, a qualquer título.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Deveres de Conduta – O relacionamento das Partes em decorrência
deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa
fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta
que prejudique os interesses da outra.
9.2 Declaração de Confidencialidade – As partes se obrigam
reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas
como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.
9.3 O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar
a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA,
quando divulgá-lo a terceiros.
9.4 A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade
perante o Poder Público, inclusive ECAD, bem como perante terceiros, pelo
conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua
veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade e suas demais
características, cabendo ao CLIENTE a exclusiva
responsabilidade pelo material publicitário ou de qualquer outra natureza
veiculado.
9.5 O CLIENTE autoriza a CONTRATADA a
utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e
no website da CONTRATADA.
9.6 Caso haja necessidade da intervenção para manutenção do
Software/sistema, fica desde já estabelecido que a CONTRATADA tenha
livre acesso remoto ao computador no qual o Software estiver instalado,
inclusive ao conteúdo exibido pelo CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1 O presente Contrato, com todos os anexos, incluindo Propostas
Comerciais acordadas, fazem parte do contrato completo entre as partes e
substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em
relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a
qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor a menos que
expressado por escrito e assinado eletronicamente, ou aceite de forma
eletrônica pela parte para a qual irá produzir efeitos essa modificação,
correção ou renúncia. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre
o disposto no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de
qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo,
apêndice, ou Proposta Comercial.
10.2 As Partes elegem o foro da comarca de Pedreira/SP para dirimir
qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro,
por mais especial ou privilegiado que seja.